TRF2 - 5053779-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053779-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da liminar deferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF que determinou a suspensão nacional dos processos nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; bem como da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE o processo até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou ulterior deliberação. -
22/07/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF nº 1.236 (STF)
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22/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:49
Despacho
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21/07/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:58
Juntada de Petição
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20/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053779-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332) ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO MM JUIZ: Evento 12: Defiro a dilação de prazo requerida por 15 dias. -
09/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 10:55
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053779-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora requer que sejam os réus condenados à devolução dos valores descontados em dobro devidamente corrigido e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos efetuados em seus proventos de aposentadoria. 1) Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. 2) Com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova 3) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pela autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC); b) procuração e declaração de hipossuficiência assinados pela parte autora COM DATA recente.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 4) Com o cumprimento do acima determinado, CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:04
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:16
Despacho
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02/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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