TRF2 - 5001679-62.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:34
Baixa Definitiva
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17/09/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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02/09/2025 09:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002719-79.2025.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 20
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001679-62.2025.4.02.5114/RJAUTOR: SAMARA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ANA ESTHER CORREIA SILVA (OAB RJ225403)ADVOGADO(A): JULIANA TAVARES TEIXEIRA (OAB RJ258565)ADVOGADO(A): RITIELE MARIO MIRANDA (OAB RJ253494)SENTENÇAIsso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 08:40
Extinto o processo por negligência das partes
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07/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:45
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:15
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001679-62.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SAMARA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): ANA ESTHER CORREIA SILVA (OAB RJ225403)ADVOGADO(A): JULIANA TAVARES TEIXEIRA (OAB RJ258565)ADVOGADO(A): RITIELE MARIO MIRANDA (OAB RJ253494) DESPACHO/DECISÃO O artigo 3º, §3º, da Lei nº 10.259/01, determina que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta para causas cujo valor seja até 60 salários mínimos.
As ressalvas ao critério de competência apontados são elencados no artigo 3o, § 1o, da Lei 10.259/01.
Nos presentes autos, o valor atribuído à causa foi de R$ 27.967,60.
Assim, considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta para as causas cujo valor não exceda à 60 (sessenta) salários mínimos, determino que a Secretaria proceda à retificação da autuação para conversão para o rito dos Juizados Especiais Federais.
Após, voltem conclusos. -
12/06/2025 10:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/06/2025 07:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 07:16
Decisão interlocutória
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11/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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