TRF2 - 5006665-75.2023.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006665-75.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: SELENE BORGES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB ES025360) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento40) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, versando sobre a revisão da vida toda do benefício previdenciário.
Confira-se: PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE RMI. "REVISÃO DA VIDA TODA".
TEMA DE RECURSO REPETITIVO Nº 1.102.
IMPOSSIBILIDADE.
TESE FIXADA PELO PRETÓRIO EXCELSO. ADI'S 2.110 E 2.111.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. 2.
Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, tenha declarado a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999, não houve manifestação expressa da Suprema Corte sobre o Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da sistemática da repercussão geral), com base no qual o processo está suspenso. 3.
Releva ressaltar que os autos do referido Recurso Extraordinário 1.276.977 estão conclusos ao relator desde 18/11/2024: (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131) 4.
Impõe-se, assim, por cautela, aguardar-se a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal no referido Recurso Extraordinário 1.276.977. 5.
Desse modo, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS da decisão proferida no referido Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da repercussão geral). 6.
Intimem-se as partes. -
10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:26
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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05/05/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/03/2025 10:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABGES
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11/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 13:28
Conhecido o recurso e não provido
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30/01/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 16:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR01G03)
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28/01/2025 16:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 14:10
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2024 19:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005458-07.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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15/10/2023 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 16:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/09/2023 15:19
Alterado o assunto processual
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25/09/2023 15:19
Alterado o assunto processual
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/08/2023 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:09
Despacho
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03/08/2023 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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