TRF2 - 5006966-54.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006966-54.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: DEOLINDO DOS SANTOS VALLE FILHOADVOGADO(A): JULIANA MENDES DO NASCIMENTO BRAVO (OAB ES018942)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor dos embargos de declaração interpostos pela União no evento 28. -
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:57
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:44
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006966-54.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DEOLINDO DOS SANTOS VALLE FILHOADVOGADO(A): JULIANA MENDES DO NASCIMENTO BRAVO (OAB ES018942)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que assegure o direito liquido e certo da parte impetrante à não incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria do Regime Complementar (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil).
RECONHEÇO, ainda, o direito da impetrante à repetição (nos exatos termos da fundamentação acima) dos valores recolhidos indevidamente mencionados no item anterior, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o art. 170-A do CTN; sendo que sobre o valor a ser restituído deve ser aplicada a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir do pagamento indevido. Caberá à parte autora comunicar ao órgão pagador de seus proventos (RPPS), com cópia da sentença, para que aquele órgão se abstenha de promover a retenção do Imposto de Renda na fonte.
Por via de consequência, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Defiro o ingresso da União no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula n.º 512 do STF.
P.R.I. -
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:28
Concedida em parte a Segurança
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22/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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24/03/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:56
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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