TRF2 - 5009801-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009801-40.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO BRAZ CARNEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461) DESPACHO/DECISÃO O autor requer imposição de multa de caráter punitivo ao réu pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer.
Entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, §1º, c/c art. 537 do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o réu foi intimado pela primeira vez para cumprir a obrigação de fazer em 04/07/2025 (evento 85), sendo o dia 19/08/2025 a data final para cumprimento do despacho.
A comprovação do cumprimento da obrigação de fazer foi juntada aos autos no dia 22/08/2025 (evento 87).
Portanto, o atraso no cumprimento foi de apenas 3 dias.
Assim, levando em conta que não houve demora excessiva, nem resistência por parte do réu no cumprimento do julgado e, ainda, com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 8º do CPC), e nos termos do art. 537, § 1, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva INDEFIRO o pedido do autor.
Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, nada a prover, por se encontrar preclusa a manifestação da ilustre advogada, conforme parte final do § 4º do artigo 22 da Lei 8.906/94, e por não ter sido juntada a declaração do autor.
No evento 78, DESPADEC1, foi determinada a intimação da advogada "para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor".
No referido despacho ainda foi ressaltado que, decorrido o prazo sem a juntada da declaração, apenas a requisição do principal devida à parte autora seria cadastrada.
Intime-se e, findo o prazo de vista da parte ré, venham-me os autos imediatamente para envio das requisições ao TRF2. -
10/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
10/09/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 21:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009801-40.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: SERGIO BRAZ CARNEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
28/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-71
-
22/08/2025 12:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
24/06/2025 15:09
Determinada a intimação
-
24/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/06/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 11:05
Homologada a Transação
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23/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009801-40.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: SERGIO BRAZ CARNEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
22/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
22/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/05/2025 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 12:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/05/2025 10:03
Juntada de Petição
-
12/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/05/2025 13:47
Determinada a intimação
-
03/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 16:24
Juntada de Petição
-
28/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/10/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:17
Determinada a intimação
-
08/10/2024 21:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
26/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:17
Determinada a intimação
-
25/07/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/07/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
20/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2024 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/06/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
27/05/2024 10:23
Juntada de Petição
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
14/05/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/05/2024 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO BRAZ CARNEIRO DE OLIVEIRA <br/> Data: 20/06/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARI
-
30/04/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:46
Determinada a citação
-
29/04/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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