TRF2 - 5004732-33.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:00
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004732-33.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EMILIA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE (OAB RJ231911) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da contestação apresentada pelo réu (evento 33, CONT1), bem como dos demais documentos juntados aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:41
Determinada a intimação
-
26/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 11:37
Juntado(a)
-
26/08/2025 06:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2025 15:32
Juntada de Petição
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004732-33.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EMILIA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE (OAB RJ231911) DESPACHO/DECISÃO EMILIA DA SILVA RODRIGUES, qualificada na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de CELIO RODRIGUES DA SILVA, ocorrido em 30/12/2024.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
Intimem-se o INSS e a APSADJ para juntarem aos autos cópia integral e legível do processo administrativo NB 714.598.726-1. Prazo: 30 dias. -
25/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
-
25/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 12:03
Determinada a citação
-
25/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 22:30
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004732-33.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EMILIA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE (OAB RJ231911) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho exarado no evento 4, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito. -
09/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:39
Determinada a intimação
-
09/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:04
Não Concedida a tutela provisória
-
09/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007731-41.2024.4.02.5104
Rodolfo Benedito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008871-50.2023.4.02.5103
Felipe Lauriano Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015193-89.2023.4.02.5102
Margarida Florisbela da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2024 16:33
Processo nº 5001210-16.2025.4.02.5114
Alberto Martins de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Antonio Mendes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 10:54
Processo nº 5048943-56.2021.4.02.5101
Ailton Fuentes Feliciano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00