TRF2 - 5003365-71.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:12
Determinada a intimação
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14/08/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 50
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003365-71.2025.4.02.5120/RJAUTOR: SELSON GOMES DE AGUIARADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
01/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:58
Homologada a Transação
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31/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003365-71.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SELSON GOMES DE AGUIARADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por SELSON GOMES DE AGUIAR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 718.044.894-0), desde o requerimento administrativo, em 06/12/2024, e subsidiariamente a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 18, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 18:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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08/06/2025 18:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 10:11
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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02/05/2025 06:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:45
Perícia designada - <br/>Periciado: SELSON GOMES DE AGUIAR <br/> Data: 26/05/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES
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28/04/2025 20:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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28/04/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 17:17
Juntada de Petição
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28/04/2025 17:16
Juntado(a)
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28/04/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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