TRF2 - 5057044-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:52
Despacho
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 13:41
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 18:22
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/08/2025 07:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-69
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29/08/2025 22:19
Despacho
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29/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057044-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO DE ALCANTARA COSTAADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835) DESPACHO/DECISÃO Evento 28: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 21:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 20:12
Despacho
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27/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:19
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:32
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057044-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO DE ALCANTARA COSTAADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER como indevida a incidência do imposto de renda sobre as rubricas FOLGAS INDENIZADAS/INDENIZAÇÃO DE FOLGA, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, entre abril/2024 e março/2025, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
23/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:58
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057044-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO DE ALCANTARA COSTAADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 8.
Sendo assim, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:32
Decisão interlocutória
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30/06/2025 06:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057044-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO DE ALCANTARA COSTAADVOGADO(A): MARIANA ARENA GORNE LEITE (OAB RJ161835) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo manifestar renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
11/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:26
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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