TRF2 - 5000074-26.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:58
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 18:58
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000074-26.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MARIANO MENDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO PAULO VIEIRA XAVIER (OAB MG147185)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, no tocante aos pedidos de: I - reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/08/2008 a 06/06/2011, 18/07/2012 a 07/04/2014, e 03/03/2016 a 12/11/2019.
II - concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, consoante o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, entretanto, sobrestada a exigibilidade executória da condenação ora imposta, em razão da gratuidade de justiça deferida, ante o teor do disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma processual.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
Publique-se. Intimem-se. -
06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:47
Juntada de Petição
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05/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 08:50
Juntada de Petição
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14/02/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:23
Despacho
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14/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:24
Decisão interlocutória
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10/01/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 14:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS506J)
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10/01/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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