TRF2 - 5003062-12.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003062-12.2024.4.02.5114/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: VIVIANE GULAO DE SOUZA PENAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para declarar a existência da dívida no valor de R$ 151.256,17 (cento e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), atualizado até 24/10/2024, e condenar a ré ao pagamento do montante, com o acréscimo de juros e correção monetária conforme os índices previstos na versão mais atualizada do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré nas custas e em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme §2º do art. 85 do CPC, observada a gratuidade de justiça ora deferida.
Transitada em julgado, proceda-se ao cumprimento da sentença.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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12/06/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:27
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:02
Juntada de Petição
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03/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 10:14
Juntada de Petição - VIVIANE GULAO DE SOUZA PENA (RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 11:54
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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04/12/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:38
Determinada a citação
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26/11/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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21/11/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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