TRF2 - 5005748-76.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 10:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005748-76.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RENNER FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCYELLE CAVALCANTI NASCIMENTO (OAB PE038071) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: Retificado o polo passivo, na linha do que ficou definido na última manifestação jurisdicional (evento 11), cite-se e intime-se. -
17/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 16:30
Despacho
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14/09/2025 17:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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10/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 13:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:27
Determinada a citação
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03/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005748-76.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: RENNER FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FRANCYELLE CAVALCANTI NASCIMENTO (OAB PE038071) DESPACHO/DECISÃO O autor pretende a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária superior ao teto estabelecido em Lei para a contribuição previdenciária mensal e restituição dos valores pagos a esse título, devido aos múltiplos vínculos empregatícios que mantém simultaneamente.
Em se tratando de ação que visa a restituição de contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, decorrente de retenção do tributo por mais de uma fonte pagadora, revela-se necessária a juntada de documentos que indiquem, de maneira individualizada, a quantia recolhida por cada empregador a esse título, a exemplo dos contracheques relativos a cada um dos vínculos ou as declarações de imposto de renda concernentes aos anos nos quais o autor esteve sob a condição de duplo vínculo empregatício.
Dessa feita, INTIME-SE o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a documentação que comprove o recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto da previdência social, sob pena de extinção do feito.
P.I. -
10/06/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 16:05
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 22:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM01S)
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09/06/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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