TRF2 - 5011864-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-23 processada no TRF2 com o no. 51745216920254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-23 processada no TRF2 com o no. 51745216920254029666/TRF (JOSE WALLASS DE SOUZA SANTOS)
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09/09/2025 11:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-23
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011864-04.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: JOSE WALLASS DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 12:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-23
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21/08/2025 08:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:57
Juntada de Petição
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12/08/2025 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 10:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 15:21
Despacho
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30/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011864-04.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE WALLASS DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os e-mails juntado no evento 24 não comprovam que a empresa pagadora promoveu a cessação dos descontos do imposto renda referente aos valores percebidos sob a rubrica “FOLGA INDENIZADA” determinada na sentença, devendo a parte autora apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem o efetivo cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação supra, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, observando os cálculos apresentados no evento 14, no prazo de 30 (trinta) dias. -
11/06/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 12:29
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 16:19
Determinada a intimação
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01/04/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 08:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/04/2025 08:12
Transitado em Julgado - Data: 31/03/2025
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01/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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31/03/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/03/2025 13:36
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 15:58
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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13/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 13:04
Determinada a citação
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12/02/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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