TRF2 - 5004727-11.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004727-11.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JOZIMAR MARTINS VITORINOADVOGADO(A): ANGELA VERONEZI SAMPAIO (OAB RJ160647)SENTENÇAPosto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, fixando o prazo de até 45 dias a contar da homologação do acordo para que o pagamento Administrativo dos Complementos Positivos referentes aos benefícios NB 707.049.261-9 e NB 707.847.460-1 seja concluído.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
05/09/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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05/09/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 23:15
Homologada a Transação
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05/09/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004727-11.2025.4.02.5120/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: JOZIMAR MARTINS VITORINOADVOGADO(A): ANGELA VERONEZI SAMPAIO (OAB RJ160647)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004727-11.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOZIMAR MARTINS VITORINOADVOGADO(A): ANGELA VERONEZI SAMPAIO (OAB RJ160647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Defiro o pedido de gratuidade, para os fins do art. 98, §1º do CPC, ante a declaração de hipossuficiência no sentido de comprometimento da subsistência dos autores, na hipótese de arcar com as despesas processuais (Evento 1, Doc. 2).
Deixo de designar prévia Audiência de Conciliação, por tratar-se de demanda cujo objeto envolve direito indisponível, acerca do qual, a princípio, não se admite a autocomposição, sem prejuízo de posterior designação no interesse comum de ambas as partes.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 18:23
Determinada a citação
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01/07/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004727-11.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOZIMAR MARTINS VITORINOADVOGADO(A): ANGELA VERONEZI SAMPAIO (OAB RJ160647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
12/06/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 07:34
Despacho
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10/06/2025 03:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO27S)
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09/06/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02F)
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09/06/2025 16:23
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Indenização por dano moral
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09/06/2025 13:29
Declarada incompetência
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09/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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