TRF2 - 5022997-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022997-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL DE MATTOS VASCONCELLOS (OAB RJ237044)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo onde foi deferida parcialmente a tutela de urgência para que fosse aceita a Apólice de Seguro Garantia n. 04-0775-04677561/Proposta 5133527 (evento 1, anexo 30), oferecida como garantia do crédito tributário consubstanciado nos Processos Administrativos nºs 18471.000789/2008-83, 18471.000788/2008-39 e 18471.000787/2008-94 e Auto de Infração e Imposição de Multa nº DEBCAD 37.169.110-9, DEBCAD 37.169.111-7 e DEBCAD 37.169.112-5, possibilitando a emissão de certidão de regularidade fiscal e impedindo a inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplência, desde que seja esse o único óbice (evento 23).
Evento 31: Peticiona a UNIÃO informando o cumprimento da tutela de urgência e também que os débitos referentes aos processos administrativos 18471.000.789/2008-83 (DEBCAD 37.169.110-9), 18471.000.787/2008-94 (DEBCAD 37.169.112 5) e 18471.000.788/2008-39 (DEBCAD 37.169.111-7), foram ajuizados através das Execuções Fiscais n.ºs 5025815-65.2025.4.02.5101/RJ1 e 5029335-33.2025.4.02.5101/RJ.
Requer o endosso da Apólice em cumprimento ao art. 3º, V da Portaria 164/2013.
Evento 41: Peticiona a parte autora afirmando que, por uma questão administrativa da seguradora, não é possível que, numa mesma apólice, se garantam os valores executados em duas execuções fiscais distintas e que adotou o seguinte procedimento: a) Emissão de endosso, para alterar o objeto da apólice nº 04- 0775-0467756 para que passe a garantir, exclusivamente, os valores referentes aos créditos inscritos em dívida ativa decorrentes da CDA 37.169.110-9 – PAF nº 18471.000789/2008-83 e da CDA 37.169.112-5 – PAF nº 18471.000787/2008-94, objetos da presente Ação Anulatória e da Execução Fiscal nº 5025815- 65.2025.4.02.5101. b) Emissão de endosso de redução do limite máximo da garantia da apólice nº 04-0775-0467756 (Evento 1, ANEXO30), para que abranja exclusivamente os valores referentes aos créditos tributários apontados no item “a”, anterior. c) Emissão de nova apólice nº 04-0775-0475539 / Proposta 5133527 para garantia, exclusivamente, do valor referente aos créditos inscritos em dívida ativa sob o nº 37.169.111 -7, originado de Processo Administrativo nº 18471.000788/2008-39, objeto da presente Ação Anulatória e da Execução Fiscal nº 5029335-33.2025.4.02.5101.
Evento 53: Peticiona a UNIÃO afirmando que a parte autora não comprovou a garantia da integralidade do débito relativo à inscrição nº 37.169.111-7, que alcança o valor de R$ 1.012.166,70 na data de emissão da Apólice.
Requer a intimação do autor para apresentar endosso à Apólice de seguro garantia. Evento 61: Peticiona a parte autora afirmando que o valor total dos débitos discutidos na presente ação já está garantido, mas que, não obstante, atendeu ao requerido pela UNIÃO.
Aduz que a presente ação tem por objeto os DEBCADs 37.169.110-9, 37.169.112-5 e 37.169.111-7, e que os dois primeiros já estavam inscritos em dívida ativa da UNIÃO quando do ajuizamento desta ação, em 14/03/2025.
Afirma que, para fins de emissão de apólice de seguro garantia, o autor considerou o valor atualizado dos débitos obtidos junto ao Regularize no mês em que distribuída a ação (03/2025), conforme documentos do evento 1, ANEXO11, em relação aos dois primeiros DEBCADs, acrescentando, por cautela, 20% sobre estes valores, totalizando R$ 1.878.962,23, e que o terceiro DEBCAD, ainda não inscrito em dívida ativa à época do ajuizamento (inscrição 37.169.111-7), tendo a parte autora considerado o valor de acordo com a legislação em vigor, também com acréscimo de 20%, totalizando R$ 876.407,90.
Portanto, a Apólice de Seguro Garantia inicialmente apresentada totalizou R$ 2.755.370,13, tendo a UNIÃO se manifestado no evento 15, ANEXO2, fl. 6, informando que o valor consolidado dos DECADs em 03/2025 era de R$ 2.626.905,82.
Porém, após o ajuizamento da presente ação, a UNIÃO ajuizou as execuções fiscais de nº 5025815-65.2025.4.02.5101 e 5029335- 33.2025.4.02.5101 e então requereu o endosso da Apólice para constar o número das execuções fiscais, o que foi feito pela autora na forma do evento 41.
Afirma que a UNIÃO entendeu que o valor relativo ao DEBCAD 37.169.111-7, garantido pela Apólice, deveria ser atualizado para 14/05/2025, data de emissão da nova Apólice, de R$ 1.012.166,70.
Alega que embora as garantias ofertadas perfaçam valor superior aos débitos discutidos, inclusive considerando o valor acima mencionado, que irá atender o requerido pela UNIÃO, o que faz no evento 65, com emissão do endosso 04-0775-0483645, passando a garantir o valor de R$ 1.743.203,42, que seria ainda superior ao total dos DEBCADs 37.169.110-9 e 37.169.112- 5, de R$ 1.722.382,05 (evento 15, ANEXO 2, página 6).
Houve ainda a emissão do endosso 04-0775-0483646, para majoração do limite máximo da Apólice de Seguro Garantia 04 -0775- 0475539, mediante acréscimo do montante de R$ 135.758,80, passando a garantir o valor do DEBCAD 37.169.111 -7 atualizado para maio de 2025, informado pela União Federal, de R$ 1.012.166,70 (evento 53).
Evento 73: Peticiona a UNIÃO afirmando que a autora não comprovou a garantia da integralidade dos débitos relativos às inscrições n° 37.169.111-7, 37.169.110-9 e 37.169.112-5, já cobrados nos autos das Execuções Fiscais n° 5029335- 33.2025.4.02.5101 e 5025815-65.2025.4.02.5101.
Alega que a inscrição n° 37.169.111-7 (Execução Fiscal n° 5029335-33.2025.4.02.5101) alcança o valor de R$1.017.904,90 na data de emissão da apólice (15.07.2025 – evento 65 – Anexo 2) e que as inscrições n° 37.169.110-9 (R$ 1.787.296,74) e 37.169.112-5 (R$ 30.117,05) somadas perfazem o total de 1.817.413,79 na data de emissão da apólice (10.07.2025 – evento 65, Anexo 1).
Requer a intimação do autor para apresentar endosso à Apólice de Seguro Garantia.
Evento 80: Peticiona a parte autora, reiterando os argumentos do evento 61 quanto à suficiência da garantia, alegando que o valor total garantido continua superior ao indicado pela UNIÃO no evento 15 ANEXO2, fl. 6 e que a UNIÃO, porém, permanece atualizado os valores, requerendo que a autora apresente novo endosso, e que se considerado correto o entendimento da UNIÃO o valor nunca estará totalmente garantido, já que sempre haverá lapso temporal entre o valor atualizado para a data da emissão da apólice e/ou respectivo endosso apresentado aos autos e a emissão de novos endossos.
Requer seja indeferido o pleito do evento 73 e considerado garantido pelas apólices e endossos ofertados, a totalidade do débito. É o relatório.
DECIDO: Verifico que a UNIÃO, no evento 15, informou que o valor segurado pela Apólice de Seguro Garantia é suficiente para garantia dos débitos das DEBCADs 37.169.110-9, 37.169.112-5 e 37.169.111-7, informando, ainda, no ANEXO2, fl. 6, que o valor consolidado da dívida em 03/2025 é de R$ 2.626.905,82.
Informado ainda o cumprimento da tutela de urgência.
No evento 31 requer a UNIÃO o endosso da apólice a fim de que constem os números das execuções fiscais.
Informa os valores dos DEBCADs em 04/2025, sendo: DEBCAD 37.169.111-7: R$ 958.217,22 (ANEXO 4 fl. 21) DEBCAD 37.169.110-9: R$ 1.772.433,64 (ANEXO 5 fl. 3) DEBCAD 37.169.112-5: R$ 30.117,05 (ANEXO 5 fl. 3).
Consta, ainda, a observação, nos três débitos, de "penhora regular e suficiente".
Evento 41 ANEXO2: Endosso relativo à Apólice de Seguro Garantia nº 04-0775-0467756 no valor de R$ 2.755.370,13 em 13/03/2025, a fim de fazer constar os números das ações que tramitam na execução fiscal.
Evento 41 ANEXO3: Endosso relativo à Apólice de Seguro Garantia nº 04-0775-0467756 com o decréscimo do valor para que passe a constar como R$ 1.878.962,22 em 14/05/2025.
Evento 41 ANEXO4: Apólice de Seguro Garantia nº 04-0775-0475539 emitida em 14/05/2025 no valor de R$ 876.407,90 em 14/05/2025.
Evento 53: Requer a UNIÃO o endosso da Apólice relativa ao DEBCAD 37.169.111-7, em razão do valor da dívida na data da emissão ser de R$ 1.012.166,70 em 05/2025.
Evento 65 ANEXO2: Endosso relativo à Apólice de Seguro Garantia nº 04-0775-0467756 com o decréscimo do valor para que passe a constar como R$ 1.743.203,42 em 10/07/2025 Evento 65 ANEXO3: Endosso relativo à Apólice de Seguro Garantia nº 04-0775-0475539 com o acréscimo do valor para que passe a constar como R$ 1.012.166,70 em 15/07/2025.
Evento 73: Informa a UNIÃO que a parte autora não logrou garantir nenhum dos três débitos, pois na data da emissão das apólices o valor das inscrições é superior.
Não obstante as alegações da parte autora, tendo em vista o endosso da Apólice de Seguro Garantia para inclusão do número das execuções fiscais ajuizadas (em relação às quais requereu a UNIÃO o declínio da competência, conforme evento 53, o que é totalmente incabível já que propostas posteriormente a esta ação), realizou a autora outros ajustes na Apólice, bem como a criação de nova, a fim de ajustar aos normativos da seguradora.
Com o decréscimo do valor da Apólice originária houve consequentemente a atualização da data base do valor, bem como a nova Apólice consta com valor atualizado na data de sua emissão.
Embora inicialmente a UNIÃO tenha discordado apenas da garantia do DEBCAD 37.169.111-7, em razão do valor atualizado restar inferior, na juntada do novo endosso a parte autora endossou também a Apólice originária, com decréscimo do valor e igualmente atualização de data base.
Após os novos endossos retorna a UNIÃO a discordar da garantia dos três débitos por não estarem constando no total atualizado.
Entendo que assiste razão à UNIÃO, já que, para que o valor esteja integralmente garantido, necessário se torna que o valor seja o total na data base informada, o que não está ocorrendo, tendo em vista o decurso do tempo entre a informação da UNIÃO e a vinda da Apólice, se tornando necessário que a operação seja realizada no mesmo mês para que não aconteçam divergências.
Não obstante, pelo informado no evento 31, consta a anotação nos débitos de "penhora regular e suficiente".
Diante do exposto, determino a intimação urgente da UNIÃO para que informe, EM 48 HORAS, o valor atualizado para o mês de setembro de 2025 dos DEBCADs 37.169.110-9, 37.169.112-5 e 37.169.111-7.
Informado, à parte autora, com igual urgência, na pessoa de seus patronos, para que apresente endosso às Apólices de Seguro Garantia, a fim de perfazerem o total indicado pela UNIÃO, devendo o endosso datar do mês de setembro de 2025.
Juntado, à UNIÃO.
Após, voltem conclusos.
Ciência às partes -
07/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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05/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/09/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 13:17
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94
-
04/09/2025 12:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/09/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 88
-
03/09/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 18:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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02/09/2025 16:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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02/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2025 15:24
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022997-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL DE MATTOS VASCONCELLOS (OAB RJ237044)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) DESPACHO/DECISÃO Evento 73: Manifeste-se a parte autora. -
13/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:38
Despacho
-
05/08/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 69
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 08:57
Despacho
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022997-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL DE MATTOS VASCONCELLOS (OAB RJ237044)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) DESPACHO/DECISÃO Evento 61: À parte autora, por mais DEZ DIAS. -
16/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 11:54
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:50
Despacho
-
15/07/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 18:25
Juntada de Petição
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022997-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL DE MATTOS VASCONCELLOS (OAB RJ237044)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) DESPACHO/DECISÃO Evento 53: Manifeste-se a parte autora.
Quanto ao requerimento de declínio para a 12ª Vara de Execução Fiscal, por dependência aos autos do processo nº 5029335-33.2025.4.02.5101, nada a deferir, já que aquela execução foi proposta posteriormente a esta ação (em 02/04/2025) e discute somente a inscrição nº 37.169.111-7.
Após, voltem conclusos, inclusive para decisão quanto ao requerido no evento 51. -
02/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:01
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022997-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HOSPITAL DR.
BALBINO LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL DE MATTOS VASCONCELLOS (OAB RJ237044)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035)ADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: À UNIÃO para manifestação quanto às apólices de seguro garantia apresentadas.
Evento 39: Manifeste-se a parte autora em réplica, bem como sobre os documentos acostados, na forma do art. 437 do CPC, especificando justificadamente as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. À parte ré para que especifique as provas, justificando-as.
Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:28
Despacho
-
02/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/05/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2025 07:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/03/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
26/03/2025 15:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:02
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
25/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:04
Despacho
-
20/03/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
-
20/03/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2025 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/03/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2025 18:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
17/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:48
Despacho
-
17/03/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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