TRF2 - 5097488-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 09:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097488-55.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: LUCIANA TORRICO ZUBELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de PROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da união conhecido e provido. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Sem custas.
Deixo de fixar honorários, considerando que se trata de recorrente vencedor.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097488-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA TORRICO ZUBELLIADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo tanto do adicional de um terço de férias quanto da gratificação natalina, condenando a ré ao pagamento das diferenças daí decorrentes, relativas aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios.
Quanto aos juros de mora e correção monetária devem ser observados os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810).
A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
16/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097488-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA TORRICO ZUBELLIADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo tanto do adicional de um terço de férias quanto da gratificação natalina, condenando a ré ao pagamento das diferenças daí decorrentes, relativas aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios.
Quanto aos juros de mora e correção monetária devem ser observados os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810).
A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Sem custas e sem honorários, diante do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
06/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 20:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:06
Despacho
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04/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 14/03/2025 11:26:15)
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15/03/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Decisão interlocutória - 14/03/2025 15:57:29)
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 14:23
Determinada a citação
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27/11/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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