TRF2 - 5036175-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036175-59.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: RONALDO JOSE GOUVEIA FERREIRAADVOGADO(A): JOSE HAROLDO DA SILVA CALDAS (OAB RJ207659)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para determinar ao impetrado que cumpra, na íntegra, o acórdão n. 3491/2024, proferido pela 4ª Câmera de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, tal como requerido na inicial.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Promova a Secretaria a alteração determinada no evento 28.
Para fins de recurso, recolham-se custas conforme evento 1 - CUSTAS5.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, parágrafo 1º da Lei n. 12.016/2009).
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao TRF.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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11/09/2025 14:37
Concedida a Segurança
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11/09/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/08/2025 17:27
Despacho
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27/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:20
Despacho
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09/07/2025 01:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036175-59.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RONALDO JOSE GOUVEIA FERREIRAADVOGADO(A): JOSE HAROLDO DA SILVA CALDAS (OAB RJ207659) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o impetrante para ciência das informações constantes do evento 18, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito.
Acaso haja interesse, prossiga-se, aguardando-se o decurso do prazo constante do evento 30. -
13/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:19
Despacho
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13/06/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 08:18
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/06/2025 17:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS NO RIO DE JANEIRO - MANDADOS DE SEGURANÇA - EXCLUÍDA
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12/06/2025 17:13
Despacho
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09/06/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036175-59.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: RONALDO JOSE GOUVEIA FERREIRAADVOGADO(A): JOSE HAROLDO DA SILVA CALDAS (OAB RJ207659) DESPACHO/DECISÃO Evento 18 - Diga o impetrante, devendo, se for o caso, promover alteração no polo passivo da demanda.
Após, retornem conclusos. -
05/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:22
Despacho
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05/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:02
Despacho
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06/05/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO26S)
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05/05/2025 17:48
Alterado o assunto processual
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05/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:47
Declarada incompetência
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05/05/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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