TRF2 - 5033911-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033911-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA SUARES SANTANAADVOGADO(A): JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB RJ251780)SENTENÇANão tendo a parte autora dado o devido cumprimento à decisão deste Juízo, no sentido de emendar a inicial, a fim de juntar aos autos a declaração de hipossuficiência econômica, devidamente datada e a declaração de renúncia.
E em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:55
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:51
Determinada a intimação
-
15/04/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005414-22.2023.4.02.5002
Jose Carlos Dias da Mata
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2023 15:47
Processo nº 5003435-39.2025.4.02.5104
Paulo Cesar dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/05/2025 20:04
Processo nº 5016275-02.2025.4.02.5001
Maria Auxiliadora Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Claudio Campista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002725-25.2025.4.02.5102
Dalva Maria Santana Penna
Uniao
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018811-20.2024.4.02.5001
Regimilia Rauta Passos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 17:16