TRF2 - 5016275-02.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016275-02.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA AUXILIADORA PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)SENTENÇAPelo exposto, intime-se a CEAB/DJ para que junte aos autos, no prazo de 20 dias, as Guias de Recolhimento da Previdência Social referentes às competências recolhidas abaixo do mínimo legal (03/2011, 04/2011, 01/2012, 01/2013, 02 a 11/2020, 05 a 10/2023, 01 a 11/2024).
Assim que a CEAB/DJ apresentar as guias, de-se vista à parte autora com urgência, para pagamento, atentando-se para a data limite de vencimento lançada nas guias.
Uma vez comprovada complementação das contribuições e apresentadas as provas acima, de-se vista ao INSS. Após, vem os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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10/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 10:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/08/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:14
Juntada de Petição
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12/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016275-02.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA AUXILIADORA PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA AUXILIADORA PEREIRA visando à concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade ref. pedido administrativo NB: 232.556.888-6 DER: 03/02/2025 PAD: evento 1, DOC14.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
10/06/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:47
Determinada a citação
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10/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016275-02.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA AUXILIADORA PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por MARIA AUXILIADORA PEREIRA em face do INSS requerendo concessão de aposentadoria por idade.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos procuração devidamente assinada pela autora (o documento do evento 1, DOC8 não está assinado), sob pena de extinção do feito a teor do art. 72, § 1º, I, do CPC, e após voltem conclusos. -
09/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:30
Determinada a intimação
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07/06/2025 08:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/06/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 08:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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06/06/2025 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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