TRF2 - 5000565-24.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 09:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Número: 50072799720254025103
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:54
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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22/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:51
Audiência de acordo de não persecução penal realizada - homologado acordo - Local 02VF-CA - 21/08/2025 15:40. Refer. Evento 34
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21/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 20:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMAGSECMA
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05/08/2025 17:12
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local 02VF-CA - 21/08/2025 15:40
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05/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:23
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:56
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000565-24.2025.4.02.5103/RJ INVESTIGADO: RAFAEL BARBOSA VERDAMADVOGADO(A): YASMIN MORAES GALACIO SOUZA (OAB RJ257871) DESPACHO/DECISÃO ObrigadaTrata-se de acordo de não persecução penal distribuído em observância à Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00096, a qual dispôs sobre a implantação do juiz das garantias na primeira instância da Justiça Federal da 2ª Região, na forma dos artigos 3º-B a 3º-F do CPP.
No evento 14.1, a defensora dativa nomeada (eventos 8.1 e 17.1) requer acesso integral aos documentos do Auto de Infração n.º ZR0D2BLA e do Relatório de Fiscalização n.º C7DS3RC; realização da audiência para celebração do acordo por meio de videoconferência; o fornecimento de outros meios de contato do acusado, tendo em vista a dificuldade em contatá-lo por meio do endereço de e-mail fornecido. É o relatório. 1.
Conforme salientado no evento 3, DESPADEC1, as tratativas para a celebração do acordo devem ser promovidas exclusivamente pelas partes, sem intermediação do Poder Judiciário, a quem compete tão somente a sua homologação, na forma do art. 28-A, §§ 3º e 4º, do CPP. Assim, se houver interesse do acusado, a advogada dativa deverá envidar esforços no interesse da formalização do acordo, e o MPF deverá informar, além de outro contato do réu, o seu próprio contato institucional. 2.
Deixo de apreciar o requerimento de acesso a documentos relativos ao procedimento investigatório.
A defesa tem acesso integral ao inquérito policial vinculado a este feito e, se os documentos pretendidos não puderem ser encontrados nos respectivos autos, não cumpre juízo providenciar a sua instrução. 3.
Esclareço que a audiência para a homologação de eventual acordo de não persecução penal será realizada de forma telepresencial – isto é, parcialmente em ambiente externo a uma unidade judiciária, nos termos do art. 2º, II, e do art. 3º da Resolução CNJ n.º 354/2020 –, tendo em vista que o acusado reside em Magé (RJ).
Suspenda-se o trâmite do feito no sistema, nos termos do evento 3.1.
Intimem-se. -
19/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 10:21
Despacho
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24/04/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:26
Despacho
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05/02/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 09:19
Distribuído por dependência - Número: 50002916020254025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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