TRF2 - 5109168-37.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
10/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109168-37.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: LILIAN KIMIE MAKINO HARA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA.
DISCUSSÃO SOBRE SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DO STJ.
FIXAÇÃO DE TESE PELA TNU EM SENTIDO CONTRÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/09/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 212
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109168-37.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: LILIAN KIMIE MAKINO HARA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
ACÓRDÃO REFORMADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REALIZAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, para reformar o Voto/Acórdão [evento 35, RELVOTO1] e julgar improcedentes os pedidos autorais, na forma da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 16:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
-
05/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
31/07/2025 21:42
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109168-37.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LILIAN KIMIE MAKINO HARA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO A petição retro deve ser apreciada pela 6ª Turma Recursal. De ordem do Juízo Gestor, cumpra-se a determinação do Evento 60. -
16/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:35
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
27/06/2025 15:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/06/2025 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109168-37.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LILIAN KIMIE MAKINO HARA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 39 TNU PUIL1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 35 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
POSSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
06/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
04/06/2025 16:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
20/05/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/05/2025 12:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
19/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 265
-
30/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 14:34
Determinada a intimação
-
02/04/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
01/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:38
Despacho
-
21/03/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
21/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
03/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:13
Despacho
-
19/12/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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