TRF2 - 5034176-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034176-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES FREIRE DOS SANTOSADVOGADO(A): FILOMENA ROMANA DA SILVA SOUZA DA FONSECA (OAB RJ144684) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
18/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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13/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 14:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 13:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/06/2025 14:25
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034176-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES FREIRE DOS SANTOSADVOGADO(A): FILOMENA ROMANA DA SILVA SOUZA DA FONSECA (OAB RJ144684) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE LOURDES FREIRE DOS SANTOS <br/> Data: 06/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PA
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02/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 17:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034176-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES FREIRE DOS SANTOSADVOGADO(A): FILOMENA ROMANA DA SILVA SOUZA DA FONSECA (OAB RJ144684) DESPACHO/DECISÃO Evento 8.1: recebo a emenda à inicial.
Determino a realização de perícia médica na especialidade CARDIOLOGIA/CLÍNICA GERAL, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para verificar se é o caso de determinar verificação de condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. -
28/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 21:55
Determinada a citação
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27/05/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:57
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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