TRF2 - 5002795-42.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:04
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002795-42.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELIZABETH BARROSO DO ROSARIOADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a petição juntada no evento 6, EMENDAINIC1 emendou a inicial no que se refere a declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, mas não ao comprovante de residência.
Assim, reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outra de concessionária do serviço público), no próprio nome, expedido em prazo não superior a 90 dias da data do ajuizamento da ação.
No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora apresentar declaração de residência, assinada pelo titular do comprovante apresentado, acompanhado do respectivo documento de identificação, ou, ainda, apresentar declaração de próprio punho, sujeitando-se às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, nos termos dos artigos 1º e 2º da.Lei nº 7.115/1983 . -
09/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:42
Decisão interlocutória
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09/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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