TRF2 - 5030988-16.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 828
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22/07/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2025 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030988-16.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ROMILDO NUNESADVOGADO(A): JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985)ADVOGADO(A): HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a averbar o tempo de serviço rural referente ao período de 09/08/2005 a 09/08/2008.
Julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de reconhecimento do tempo rural de 10/07/1995 a 05/12/2000, com base nos arts. 320 e 485, IV, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 22:14
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 22:41
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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