TRF2 - 5003035-28.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/09/2025 12:00
Juntada de Petição
-
17/09/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003035-28.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDLENA RODRIGUES DE FREITASADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO O feito encontra-se inserido na modalidade "Tramitação ágil" e por isso o requerimento de gratuidade não foi apreciado pelo Juízo em um despacho inicial.
A parte autora pugnou pela gratuidade da justiça e juntou a respectiva declaração de hipossuficiência no evento 1, DECLPOBRE3.
Desse modo, fica deferida a benesse pleiteada, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, e em nada mais havendo a se decidir, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região para julgamento do Recurso Inominado interposto. -
08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:41
Determinada a intimação
-
05/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003035-28.2025.4.02.5006/ESAUTOR: EDLENA RODRIGUES DE FREITASADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003035-28.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: EDLENA RODRIGUES DE FREITASADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 08/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/07/2025 19:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
-
08/07/2025 19:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 16:40
Juntada de Petição
-
23/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003035-28.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDLENA RODRIGUES DE FREITASADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
11/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:35
Perícia designada - <br/>Periciado: EDLENA RODRIGUES DE FREITAS <br/> Data: 03/07/2025 às 17:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do IN
-
05/06/2025 19:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
-
05/06/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/06/2025 15:19
Juntada de Petição
-
05/06/2025 15:13
Juntado(a)
-
05/06/2025 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
-
05/06/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003040-05.2025.4.02.5118
Ronaldo Carreiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001474-63.2025.4.02.5104
Benedito Altino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Correa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010066-48.2024.4.02.5002
Maria Aparecida Amancio Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2024 13:58
Processo nº 5029102-70.2024.4.02.5101
Antonio Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000290-42.2025.4.02.5114
Aldileia Pereira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 21:51