TRF2 - 5002590-78.2023.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:00
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:00
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002590-78.2023.4.02.5006/ESAUTOR: AUDINETE CONCEICAO BATISTA SIQUEIRAADVOGADO(A): WALLISSON FIGUEIREDO MATOS (OAB ES015278)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando a omissão apontada, deixar de condenar a parte autora ao pagamento de custas, considerando a isenção prevista no art. 28 da Lei 8.036/90, restando mantida a sentença em todos os seus demais termos. -
03/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 15:23
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002590-78.2023.4.02.5006/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos nos Embargos de Declaração no evento 18, DOC1, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, venham-me os autos conclusos. -
17/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:24
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 17:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03450684752 - RODRIGO SALES DOS SANTOS)
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002590-78.2023.4.02.5006/ESAUTOR: AUDINETE CONCEICAO BATISTA SIQUEIRAADVOGADO(A): WALLISSON FIGUEIREDO MATOS (OAB ES015278)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, em relação ao reajuste prospectivo do saldo das contas do FGTS, compreendido o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reajuste do saldo das contas do FGTS em relação a período pretérito, na forma do art. 332, caput e inc.
II c/c o art. 487, inciso I, ambos do CPC. -
19/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 18:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2023 16:34
Juntada de Petição
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14/06/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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14/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2023 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 00:21
Determinada a intimação
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05/05/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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