TRF2 - 5002321-71.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 14:36
Juntada de Petição
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002321-71.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: FLAVIA PEREIRA COUTINHOADVOGADO(A): ROBERT NEVES DE ANDRADE HENRIQUES (OAB RJ238663)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, no que tange ao requerimento de benefício por incapacidade acidentário, protocolado em 09/12/24 (protocolo 415179791); e, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, em relação ao requerimento de auxílio-acidente protocolado em 20/05/24 (protocolo 1466782644), para determinar que o INSS o conclua, devendo oferecer resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se. -
10/06/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
10/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:11
Concedida em parte a Segurança
-
10/06/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 19/05/2025 12:51:17)
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/04/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2025 12:34
Juntada de Petição
-
26/03/2025 10:06
Juntada de Petição
-
24/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/03/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/03/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/03/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:50
Despacho
-
21/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003924-11.2023.4.02.5116
Robson Leonardo Leonel
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2023 17:15
Processo nº 5008996-61.2023.4.02.5121
Edenyr de Carvalho Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2023 13:59
Processo nº 5003863-67.2024.4.02.5003
Clovis Socorro de Sousa Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002452-38.2024.4.02.5116
Robson Cabral da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 12:44
Processo nº 5056105-97.2024.4.02.5101
Adelson Correa Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2024 09:33