TRF2 - 5002789-60.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002789-60.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: DIEGO FELIPE JESUS DE SOUZAADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância expressa da parte autora quanto aos valores apresentados pelo INSS (R$ 8.340,08, atualizados até 09/2025), expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento.
Defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 30% (eventos 52 e 58), com base nos arts. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15, do CPC/15, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Em face do disposto no art. 12, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Exaurida a execução, arquivem-se os autos com baixa.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
16/09/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 66
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16/09/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 16:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-19
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16/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:47
Determinada a intimação
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13/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 10:02
Juntada de Petição
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10/09/2025 07:27
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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08/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 16:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 08:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:45
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002789-60.2024.4.02.5105/RJAUTOR: DIEGO FELIPE JESUS DE SOUZAADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária rural NB 641.776.411-0, no tocante ao período de 13/12/2022 a 13/02/2023, e o benefício de auxílio por incapacidade temporária no período de 05/02/2025 a 05/05/2025, bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável. (II) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01. -
06/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:07
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 17:29
Juntado(a)
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25/05/2025 21:42
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 21:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:53
Juntada de Petição
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05/02/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Ato ordinatório praticado - 05/02/2025 18:48:43)
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05/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO FELIPE JESUS DE SOUZA <br/> Data: 05/02/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GERSON RANG
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17/12/2024 15:34
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:33
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO FELIPE JESUS DE SOUZA <br/> Data: 21/01/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GERSON RANG
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13/11/2024 23:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 23:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 20:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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