STJ - 0085116-43.2016.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Afr Nio Vilela
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício DO STF nº 153284/2024
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13/03/2024 14:11
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 150536/2024
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12/03/2024 19:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator) - pela SJD
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11/03/2024 08:16
Distribuído por sorteio ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA
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04/03/2024 10:14
Protocolizada Petição 153284/2024 (OfSTF - OFÍCIO DO STF) em 04/03/2024
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01/03/2024 17:46
Protocolizada Petição 150536/2024 (PET - PETIÇÃO) em 01/03/2024
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04/07/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de 2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 28 de JULHO (quinta-feira) e 12h59min do dia 03 de agosto (quarta-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0085116-43.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: ELIFAS GONCALVES DE MENDONCA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: PEDRO GALVAO COSTA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: ROBERTO PAULO ORLANDI ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSE DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JORGE WILSON DE ANDRADE ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Admissibilidade do Recurso Extraordinário • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Admissibilidade do Recurso Extraordinário • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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