TRF2 - 5001756-23.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001756-23.2024.4.02.5109/RJAUTOR: IRACEMA MARTINS DE MIRANDAADVOGADO(A): IVAN MARCELINO DE CAMPOS (OAB RJ174280)SENTENÇADiante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso venha a ser interposto recurso, após certificação da tempestividade, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se. -
19/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:09
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 01 VF Resende - 19/08/2025 14:30. Refer. Evento 31
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19/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001756-23.2024.4.02.5109/RJAUTOR: IRACEMA MARTINS DE MIRANDAADVOGADO(A): IVAN MARCELINO DE CAMPOS (OAB RJ174280)DESPACHO/DECISÃODesigno Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19/08/2025, às 14:30. -
01/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
01/07/2025 15:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01 VF Resende - 19/08/2025 14:30
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01/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001756-23.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: IRACEMA MARTINS DE MIRANDAADVOGADO(A): IVAN MARCELINO DE CAMPOS (OAB RJ174280) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora pretende a obtenção de benefício de pensão por morte rural.
Ao analisar o conjunto probatório presente nos autos, observa-se a necessidade de produção de prova oral para esclarecimento do seguinte fato controvertido: exercício de atividade rural na qualidade de segurado especial pelo instituidor do benefício, Sr.
Valadar Alves de Miranda. Assim, à Secretaria para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Por oportuno, quanto a requerimento efetuado pelo INSS, no Evento 15, CONT1, registre-se que a necessidade (ou não) de intimação da parte autora para juntar aos autos cópia completa do formal de partilha expedido nos autos do processo nº 0000103-52.2009.8.19.0045 (inventário de bens deixados por Valadar Alves de Miranda) será apreciada por este Juízo por ocasião da audiência. -
02/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:32
Despacho
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02/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 11:09
Determinada a intimação
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27/01/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 00:30
Juntado(a)
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17/12/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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