TRF2 - 5008139-32.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 13:53
Determinada a intimação
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09/09/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 21:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157545-84.2025.4.02.9666/TRF (HENRICLEI VIEIRA AMARAL)
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29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-08 processada no TRF2 com o no. 51575458420254029666/TRF (HENRICLEI VIEIRA AMARAL)
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28/07/2025 09:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-08
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008139-32.2024.4.02.5104/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: HENRICLEI VIEIRA AMARALADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 19:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-08
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03/07/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 12:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008139-32.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: HENRICLEI VIEIRA AMARALADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos dos valores devidos, nos termos da sentença proferida.
Prazo de 10 dias.
Não havendo cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumprido, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução no prazo de 30 dias.
A seguir: 1.
Não havendo impugnação, expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. 2.
Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. 3.
Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. 4.
Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 5.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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12/06/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 21:15
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008139-32.2024.4.02.5104/RJAUTOR: HENRICLEI VIEIRA AMARALADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria especial da parte autora (Evento 14, CCON2 ), desde 11/2024, cuja TUTELA ANTECIPO, para determinar a imediata cessação dos descontos, no prazo de 10(dez) dias, que deverá ser comprovado nos autos, devendo a secretaria providenciar a intimação da APSDJ para cumprimento. (ii) a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, contado retroativamente a partir de 11/2024. -
21/05/2025 09:00
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:42
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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16/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVRE01S para RJRIOEF08S)
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03/02/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 19:05
Declarada incompetência
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19/12/2024 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/12/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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