TRF2 - 5046100-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046100-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANO NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado. -
12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 10:36
Determinada a citação
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18/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046100-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANO NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para a deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Outrossim, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia de todos os contracheques e declarações de ajuste anual referentes a todo o período que pretente a restituição de contribuições previdenciárias.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça. -
16/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 10:43
Determinada a intimação
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16/05/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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