TRF2 - 5108592-78.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
10/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108592-78.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: GHAEL MARINHO ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOEL DOS SANTOS COELHO (OAB RJ252352)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)ADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 01/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
09/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/07/2025 10:55
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
19/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108592-78.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: GHAEL MARINHO ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOEL DOS SANTOS COELHO (OAB RJ252352)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)ADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602) DESPACHO/DECISÃO À vista dos autos, verifica-se que o laudo pericial atestou a condição de autismo (CID F84.0) do autor, Ghael Marinho Araújo, com diagnóstico de incapacidade temporária e previsão de recuperação parcial em outubro de 2026.
A parte autora impugnou o laudo, questionando a conclusão sobre a temporalidade da incapacidade, uma vez que a literatura médica considera o Transtorno do Espectro Autista (TEA) uma condição permanente e sem cura.
O INSS, por sua vez, alegou que a renda per capita familiar excede o limite legal para concessão do benefício assistencial, sustentando a improcedência do pedido.
Os fatos principais revelam divergências técnicas e jurídicas.
O perito concluiu que o autor apresenta redução de habilidades sociais e adaptativas, com dependência parcial para atividades diárias, mas fixou prazo para melhora do quadro, contrariando a impugnação da parte autora, que destacou a natureza crônica do TEA.
O INSS baseou-se em critérios socioeconômicos para negar o benefício, enquanto a defesa sustenta a necessidade de reavaliação da conclusão pericial. É imprescindível que o perito se manifeste de forma clara e fundamentada sobre os pontos levantados na impugnação, especialmente quanto à compatibilidade entre o prazo estipulado para recuperação e as características irreversíveis do autismo.
A ausência de respostas precisas poderá comprometer a decisão judicial, que deverá considerar tanto os aspectos médicos quanto os legais.
Intime-se a perita, Dra.
Claudia Maria Miranda Santos, para que, no prazo de 5 dias, esclareça os quesitos da impugnação, com base em literatura médica atualizada e nos elementos do caso concreto.
Após, os autos seguirão conclusos para sentença.
Determino, ainda, que o INSS apresente, no mesmo prazo, comprovação documental atualizada da renda familiar, a fim de subsidiar a análise dos requisitos legais para o benefício. -
12/06/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/06/2025 08:01
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/12/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/12/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/11/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/11/2024 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/11/2024 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/11/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/10/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/10/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/10/2024 17:46
Determinada a intimação
-
16/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GHAEL MARINHO ARAUJO <br/> Data: 25/10/2024 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próximo ao Hosp
-
16/10/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/10/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/10/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 23:03
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
16/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/04/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
21/03/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 15:04
Determinada a citação
-
21/03/2024 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/02/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 17:17
Juntada de Petição
-
14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2023 15:26
Não Concedida a tutela provisória
-
09/11/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 11:26
Juntada de Petição
-
22/10/2023 21:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/10/2023 21:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/10/2023 21:10
Juntada de Petição
-
22/10/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025946-74.2024.4.02.5101
Aline Barbosa Mellado Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 01:47
Processo nº 5030308-22.2024.4.02.5101
Anthony Barreto da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 12:15
Processo nº 5002229-93.2025.4.02.5005
Luiz Carlos Barachi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Paulo de Souza Vianna
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001863-24.2025.4.02.5112
Pedro Paulo Rosa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Miranda Couto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 16:08
Processo nº 5026085-89.2025.4.02.5101
Maria Celia de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00