TRF2 - 5012499-89.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012499-89.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: ACOUGUE FIEL DO BOTANICO LTDAADVOGADO(A): FABIO JOSE SAAR TAVARES DE SOUZA (OAB RJ231662)ADVOGADO(A): WILSON DE SOUZA (OAB RJ107254) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, acerca do parcelamento do débito, conforme consulta anexada, informando a data de adesão e deferimento, e requerendo o que for de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, ou com mero pedido de dilação de prazo, ou caso seja confirmado o parcelamento, mantenho suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Cabe à parte exequente, neste caso de suspensão, promover o seguimento do feito, informando, oportunamente, acerca do pagamento ou não da dívida, requerendo o que entender de direito no caso de eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo.
Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de cinco anos, sem manifestação, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento.
Anote-se a suspensão no sistema processual. -
06/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:32
Determinada a intimação
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26/05/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 22:16
Juntada de Petição
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19/05/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 18:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 22:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/03/2025 22:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/01/2025 17:52
Determinada a citação
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18/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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