TRF2 - 5050591-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050591-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: AGNES BEATRIZ SANTOS DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): EDUARDO SOUSA DA SILVA (OAB RJ239902)ADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 16/09/2025 - Juntada de certidão -
16/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 18:30
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 09/09/2025 14:00. Refer. Evento 25
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16/09/2025 18:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO43S)
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16/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
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16/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 10:13
Juntada de Petição
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02/08/2025 17:42
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 12:57
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/09/2025 14:00
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050591-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AGNES BEATRIZ SANTOS DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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22/07/2025 15:34
Despacho
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19/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 11:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOJ)
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17/07/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 22:02
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050591-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AGNES BEATRIZ SANTOS DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar termo de curatela definitivo ou provisório, bem como laudo pericial da autora, realizado na justiça estadual.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1º, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
09/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 09/06/2025 13:04:01)
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09/06/2025 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO CESAR DA SILVA - EXCLUÍDA
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23/05/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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