TRF2 - 5043158-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 04/09/2025 Número de referência: 1376787
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043158-74.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PONTO RIO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão recorrida, nos termos da fundamentação.
P.I. -
19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:38
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:01
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 33
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06/08/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 16:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089772420254020000/TRF2
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04/08/2025 14:14
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50089772420254020000/TRF2
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:35
Denegada a Segurança
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31/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 16:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089772420254020000/TRF2
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50089772420254020000/TRF2
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043158-74.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PONTO RIO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)DESPACHO/DECISÃONesse contexto, entendo que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Notifique-se a autoridade coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes ao caso.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito, na forma do artigo 7º, inciso II da Lei n. 12.016/09.
Findo o prazo concedido à autoridade coatora, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de dez dias, nos termos do artigo 12 do mesmo diploma legal.
Após, cumpridos os procedimentos de praxe, nos prazos previstos, voltem-me conclusos para sentença.
P.I. -
10/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:30
Determinada a intimação
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14/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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