TRF2 - 5002272-55.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:12
Baixa Definitiva
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002272-55.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: JORGE COUTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
02/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 21:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5124047-94.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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28/06/2025 21:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5124046-12.2025.4.02.9666/TRF (JORGE COUTO DE ALMEIDA)
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002272-55.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: JORGE COUTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DE MARINS (OAB RJ062030) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de JULHO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
02/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-18 processada no TRF2 com o no. 51240479420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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08/05/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-18 processada no TRF2 com o no. 51240461220254029666/TRF (JORGE COUTO DE ALMEIDA)
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06/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 06/05/2025 12:09:07)
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06/05/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 06/05/2025 12:09:08)
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06/05/2025 12:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*22-18
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06/05/2025 12:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*22-18
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/04/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/04/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/04/2025 11:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*22-18
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08/04/2025 15:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000715-96.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 34
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02/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/01/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/01/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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30/01/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2025 21:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/01/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 19:18
Juntada de Petição
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25/01/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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06/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:11
Homologada a Transação
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04/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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22/11/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/11/2024 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 12:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:10
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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24/10/2024 23:09
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 11:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 19:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 18:51
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE COUTO DE ALMEIDA <br/> Data: 06/11/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL
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23/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:38
Alterado o assunto processual
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23/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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