TRF2 - 5062029-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:14
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO18
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11/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062029-89.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROGERIA CORREIA VILLAR CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LETÍCIA LEAL RIOS DE SOUSA (OAB RJ258183) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
06/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:57
Recurso Extraordinário não admitido
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03/06/2025 12:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/04/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/04/2025 19:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABGES
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14/04/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/03/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 16:33
Conhecido o recurso e não provido
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13/03/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/02/2025 10:30
Determinada a intimação
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05/02/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/01/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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13/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/11/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/10/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/10/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/10/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2024 04:11
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/09/2024 17:29
Juntada de Petição
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21/09/2024 16:29
Juntada de Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2024 20:56
Despacho
-
12/09/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 19:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/09/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 18:44
Determinada a citação
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05/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIA CORREIA VILLAR CAMPOS <br/> Data: 30/09/2024 às 11:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELL
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05/09/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:28
Determinada a intimação
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27/08/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:37
Determinada a intimação
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22/08/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2024 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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