TRF2 - 5039369-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:11
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO35
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03/09/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039369-04.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIO VIANNA DA SILVEIRA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO TENÓRIO (OAB PE063532) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora em face da decisão que não conheceu dos embargos de declaração anteriores por intempestividade.
Ao que se apura dos dados constantes do sistema informatizado, diferentemente do alegado pelo embargante, a ciência da parte autora da intimação do Evento 66 se deu em 27/05/2025, conforme Evento 70, por confirmação (artigo 5º, §3º da Lei nº 11.419/2006).
A data inicial da contagem do prazo para interposição de recursos foi 28/05/2025.
Sendo o primeiro dia o dia 28/05, o 5º dia foi 03/06, conforme decisão anterior.
Na mesma linha de raciocínio, os presentes embargos de declaração interpostos em 04/07/2025 também são intempestivos, eis que a data inicial foi 24/06/2025 e a data final foi 03/07/2025.
O sistema processual Eproc informa qual é a data inicial da contagem do prazo, conforme se verifica no evento de intimação.
Data inicial da contagem do prazo não é data em que a parte tomou ciência da decisão.
Por conseguinte, forçoso reconhecer a intempestividade do recurso interposto.
ANTE TODO O EXPOSTO, por falta de um de seus requisitos extrínsecos, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos, NEGANDO-LHES SEGUIMENTO, por ser intempestivo.
Sem condenação em honorários, face ao não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. -
30/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:26
Não conhecido o recurso
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30/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:35
Não conhecido o recurso
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24/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5039369-04.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: MARIO VIANNA DA SILVEIRA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO TENÓRIO (OAB PE063532) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE “ADICIONAL DE EMBARQUE”, “COMPENSAÇÃO DIAS ACT MAR”, “INDENIZAÇÃO EMB EXCEDENTE” E "DOBRA DSR".
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE A RUBRICA "FOLGA INDENIZADA" (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 5028005-67.2016.4.04.7200/SC).
NATUREZA REMUNERATÓRIA DE DOBRAS, DIAS EXTRAS A BORDO, QUARENTENA E VERBAS CORRELATAS, CONFORME ENTENDIMENTO DA TRU. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS “ADICIONAL DE EMBARQUE”, “COMPENSAÇÃO DIAS ACT MAR” E “INDENIZAÇÃO EMB EXCEDENTE”.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO do autor e de a ele NEGAR PROVIMENTO, para MANTER a sentença proferida pelo juízo de origem.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 12:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/05/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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07/05/2025 16:28
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 13:25
Retirado de pauta
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25/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/04/2025 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/04/2025 19:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:18
Juntada de Petição
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23/09/2024 12:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/09/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/08/2024 15:23
Decisão interlocutória
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29/08/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 336,91 em 21/08/2024 Número de referência: 1216115
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2024 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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05/08/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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16/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2024 18:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 14:01
Decisão interlocutória
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18/06/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:53
Decisão interlocutória
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11/06/2024 07:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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