TRF2 - 5056558-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:34
Juntada de Petição
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20/08/2025 08:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 08:52
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056558-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELE PEIXOTO LEANDROADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI (OAB RJ239976)SENTENÇAIsto posto, CONFIRMO A DECISÃO ? EVENTO 20, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, conforme a fundamentação acima, nos termos do artigo 487, I do CPC, para: - JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a providenciar a alteração dos dados bancários da parte autora, a fim de que seu benefício previdenciário de pensão por morte NB 156.419.949-2 seja pago no Banco Nubank - Agência: 0001 - Conta corrente nº 37757794-9, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de intimação da presente sentença, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 a ser revertida em favor da parte autora. - JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Custas para recurso de lei. Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se vista e arquivem-se.
P.R.I.. -
23/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056558-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE PEIXOTO LEANDROADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI (OAB RJ239976) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, tendo a parte autora requerido e comprovado com sua declaração de hipossuficiência.
Caso a parte ré deseje impugnar o presente deferimento de gratuidade de justiça, deverá fazê-lo no prazo da contestação, sob pena de preclusão.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025 -
10/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:09
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:53
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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16/06/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:26
Concedida em parte a Tutela Provisória
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16/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056558-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE PEIXOTO LEANDROADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI (OAB RJ239976) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir corretamente o determinado no Evento 7, eis que o comprovante de residência apresentado não é oficial, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
12/06/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:36
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056558-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELE PEIXOTO LEANDROADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI (OAB RJ239976) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
10/06/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:18
Determinada a intimação
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10/06/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:45
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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