TRF2 - 5011243-47.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011243-47.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MOISES DE SANTANAADVOGADO(A): CIDINEI RODRIGUES NUNES (OAB ES027678)AUTOR: DEBORA DIAS PEREIRA SANTANAADVOGADO(A): CIDINEI RODRIGUES NUNES (OAB ES027678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião proposta por MOISES DE SANTANA e DEBORA DIAS PEREIRA SANTANA em face de JOSÉ FAUSTINO ALTOÉ AGRIZZI, PAULO ROBERTO OLIVEIRA FELICIO, UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e MARILZA DA COSTA HONORATO, na qual postulam usucapir uma área de terreno urbano com 312,89 m², situada na Avenida José Felix Cheim, nº 93/95, Linha Vermelha, bairro IBC, nesta cidade, a uma distância de 58,00m da esquina mais próxima, medindo 12,00m de frente, 13,00m de fundos, 27,34m do lado direito e 24,24m do lado esquerdo, confrontando pela frente com a referida Avenida José Felix Cheim, fundos com a Rua Maria de Almeida Netto, lado direito com José Faustino Altoé Agrizzi e lado esquerdo com Paulo Roberto Oliveira Felício.
Ação anteriormente distribuída sob o nº 5011963-19.2022.8.08.0011 para a 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
No que tange à instrução processual, verifico: 1) Planta topográfica e memorial descritivo encartados nas fls. 18/20 do ev. 1.1. 2) Certidão de fl. 21 do ev. 1.1, expedida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, informando que não consta registro específico do imóvel desta demanda. 3) Recibo de compra e venda do imóvel, colacionado nas fls. 22/23 do ev. 1.1, tendo Moisés de Santana como comprador e, como vendedores, Marilza da Costa Honorato e seu esposo Guilherme João Honorato. 3.1) Citação positiva na fl. 45 do ev. 1.1 de MARILZA DA COSTA HONORATO. 4) Assistência judiciária gratuita deferida na fl. 28 do ev. 1.1. 5) Citados confrontantes: 5.1) Citação positiva na fl. 40 do ev. 1.1 de JOSÉ FAUSTINO ALTOÉ AGRIZZI e de sua esposa MARILÚCIA RANGEL LEMOS AGRIZZI. 5.2) Citação positiva na fl. 47 do ev. 1.1 de PAULO ROBERTO OLIVEIRA FELICIO e de sua esposa PAULINA DE OLIVEIRA FELÍCIO. 6) O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM informa na fl. 58 do ev. 1.1 que o imóvel não é de sua titularidade. 7) A UNIÃO informa na fl. 61 do ev. 1.1 que possui interesse no feito, visto que o imóvel interfere em 132,30m² com a área da faixa de domínio da ferrovia, da extinta RFFSA. 8) O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO informa na fl. 07 do ev. 1.2 que não possui interesse no imóvel. 9) Despacho de fl. 03 do ev. 1.3 determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. É o relato do necessário.
Decido.
Intimada no ev. 3.1, a parte autora requereu no ev. 7.1 dilação de prazo para apresentação de comprovantes de pagamento de IPTU, energia elétrica e água mais antigos (a partir de quando seriam os responsáveis por essas contas).
Isto posto, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar comprovantes de pagamento do IPTU, de energia elétrica e água, antigos, referentes ao imóvel, ou um demonstrativo emitido pelo órgão responsável informando desde quando são responsáveis pelo tributo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Com a juntada da documentação pertinente, intime-se a parte adversa com patrono constituído nos autos para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:07
Determinada a intimação
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26/05/2025 01:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSÉ FAUSTINO ALTOÉ AGRIZZI - EXCLUÍDA
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08/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:50
Determinada a intimação
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17/12/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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