TRF2 - 5020216-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/09/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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08/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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08/09/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020216-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANA CANDIDO DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)AUTOR: ANA LAIS DE SOUSA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 717.941.145-1 ), fixando a Data de Início do Benefício em 04/12/2024 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme fundamentação supra. Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 19:38
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020216-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA CANDIDO DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)AUTOR: ANA LAIS DE SOUSA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações no evento 41, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as informações solicitadas.
Após, voltem conclusos. -
26/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:35
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 13:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020216-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA CANDIDO DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290)AUTOR: ANA LAIS DE SOUSA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
12/06/2025 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:37
Determinada a citação
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12/06/2025 03:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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11/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 15:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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08/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LAIS DE SOUSA ALVES <br/> Data: 09/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCA
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08/04/2025 14:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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08/04/2025 13:14
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:14
Determinada a intimação
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07/03/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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