TRF2 - 5001635-07.2024.4.02.5105
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001635-07.2024.4.02.5105/RJ RECORRENTE: ANDREA FERNANDES ARAUJO NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): INGRID DE ANDRADE CORREA SICHEL (OAB RJ189725)ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional (Evento 44) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 37, DESPADEC1) em que se discute a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, no tocante à exigência legal de início de prova material de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei 8.213/1991, acrescentado pela Lei 13.846/2019, conforme se verifica a seguir: PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A DURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL POR MAIS DE 2 ANOS ANTES DO ÓBITO.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. 2.
Pois bem.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0501240-21.2022.4.05.8503/SE - Tema 371), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: Determinar se é aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei 8.213/1991, acrescentado pela Lei 13.846/2019. 3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, "b", do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
06/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:54
Decisão interlocutória
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03/06/2025 21:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/04/2025 09:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 11:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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14/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 11:20
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 19:25
Conhecido o recurso e não provido
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13/03/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 09:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 11:39
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/08/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:32
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 18:53
Determinada a intimação
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12/07/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/07/2024 13:05
Alterado o assunto processual - De: Restabelecimento - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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12/07/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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