TRF2 - 5007472-49.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007472-49.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: JORGE ROCHA CARDOZO (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza Relatora do 3º Gabinete da Primeira Turma Recursal Federal, Dra.
Lilea Pires de Medeiros: tendo em vista a possibilidade de alteração do julgado, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem resposta da parte demandante, voltem conclusos à Juíza Relatora. -
26/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:32
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR01G03
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007472-49.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: JORGE ROCHA CARDOZO (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto, tempestivamente, contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que reconheceu a presunção de que o quadro clínico de visão monocular acarrete incapacidade laboral ao longo prazo, conforme se verifica a seguir: RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E 40 DO RITR/SJRJ). 2.
O Tema 378, que define se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que a avaliação biopsicossocial é imprescindível para o reconhecimento da incapacidade laboral do portador de visao monocular. 4. No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. -
07/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:26
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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06/08/2025 15:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/08/2025 15:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2025 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007472-49.2024.4.02.5103/RJ RECORRIDO: JORGE ROCHA CARDOZO (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional (Evento 43) interposto, tempestivamente, pelo INSS a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 37, DESPADEC1) em que se discute a concessão do benefício de assistencial de prestação continuada, conforme se verifica a seguir: RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E 40 DO RITR/SJRJ). 2.
Pois bem.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS - Tema 378), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada. 3. Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 11, II, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região. 4.
Intimem-se as partes. -
07/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/06/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:54
Decisão interlocutória
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03/06/2025 21:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/04/2025 11:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABGES
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14/04/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 21:57
Conhecido o recurso e não provido
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13/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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19/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/01/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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27/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/01/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/01/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/01/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/12/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/10/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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03/10/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE ROCHA CARDOZO <br/> Data: 24/10/2024 às 09:15. <br/> Local: CONSULTÓRIO DO PERITO 1 - Rua Dr. Siqueira, nº 139 - sala 612 - Edifício Lumina - Parque Tamandaré - Campos dos Goytacazes/RJ.
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30/09/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:57
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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