TRF2 - 5003194-05.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 20:41
Juntada de Petição - (RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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22/07/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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16/07/2025 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003194-05.2024.4.02.5006/ES AUTOR: GENILDA SIMOES PEREIRA GOMESADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por GENILDA SIMOES PEREIRA GOMES, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:01
Decisão interlocutória
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14/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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12/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003194-05.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: GENILDA SIMOES PEREIRA GOMESADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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08/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 08:43
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:41
Despacho
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25/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:09
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 41
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12/03/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 18:32
Despacho
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13/02/2025 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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13/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:24
Despacho
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28/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/10/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:56
Decisão interlocutória
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20/09/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2024 16:29
Determinada a intimação
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28/07/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 17:46
Juntada de Petição
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19/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 14:04
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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04/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 18:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/06/2024 06:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 19:26
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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