TRF2 - 5012165-57.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012165-57.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARCELIA PAUTZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA GONCALVES REZENDE BRAGA (OAB ES036180)ADVOGADO(A): ALINE MESSIAS NEIMOG (OAB ES038229)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. -
10/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 09:51
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012165-57.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARCELIA PAUTZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA GONCALVES REZENDE BRAGA (OAB ES036180)ADVOGADO(A): ALINE MESSIAS NEIMOG (OAB ES038229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCELIA PAUTZ DE OLIVEIRA visando concessão de benefício assistencial ref. pedido administrativo NB: 720.399.995-6 DER: 26/03/2025 evento 1, DOC7.
O feito tramitou até aqui na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041).
Laudo pericial no evento 40, DOC1, contestação do INSS no evento 46, DOC1.
Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência do laudo, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
04/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 20:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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22/07/2025 19:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 14:08
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCELIA PAUTZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA GONCALVES REZENDE BRAGA (OAB ES036180)ADVOGADO(A): ALINE MESSIAS NEIMOG (OAB ES038229) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
11/06/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELIA PAUTZ DE OLIVEIRA <br/> Data: 21/07/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012165-57.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARCELIA PAUTZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA GONCALVES REZENDE BRAGA (OAB ES036180)ADVOGADO(A): ALINE MESSIAS NEIMOG (OAB ES038229) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
10/06/2025 17:18
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 17:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 18:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:10
Despacho
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03/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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03/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELIA PAUTZ DE OLIVEIRA <br/> Data: 24/06/2025 às 09:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone (27) 3324-6480
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09/05/2025 10:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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09/05/2025 10:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 08:09
Juntado(a)
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09/05/2025 08:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
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09/05/2025 08:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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