TRF2 - 5009295-38.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 09:57
Despacho
-
05/08/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 07:59
Juntada de Petição
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/06/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 22:12
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009295-38.2023.4.02.5121/RJAUTOR: RAYMUNDO MENDES DE ABREUADVOGADO(A): CLAUDIA RODRIGUES DA FONSECA (OAB RJ242390)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte à parte autora desde a data do requerimento administrativo, em 09/08/2022. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante a natureza alimentar do benefício e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR a que se refere o artigo 4° da Lei n° 10.259/2001, para determinar que o réu seja intimado a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a implantação imediata do benefício de pensão por morte, independentemente do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:04
Despacho
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02/04/2025 12:40
Juntada de Petição
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07/01/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:20
Decisão interlocutória
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2024 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2024 19:24
Determinada a intimação
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23/02/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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04/10/2023 17:00
Juntada de Petição
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02/10/2023 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/10/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:47
Não Concedida a tutela provisória
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20/07/2023 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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