TRF2 - 5005520-35.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:21
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005520-35.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: JOSE FRANCISCO STACUL (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): STEPHANY JAIANY SANTOS GOES (OAB SE012600) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pelo INSS, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
DESCONTOS FACULTATIVOS PARA ASSOCIAÇÃO NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA.
DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA PELA VERIFICAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO DESCONTO.
INAPLICABILIDADE DO CDC À HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE O INSS E A ASSOCIAÇÃO. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS APENAS PELA ASSOCIAÇÃO, BENEFICIÁRIA E DESTINATÁRIA DOS VALORES.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS E RAZOAVELMENTE ARBITRADOS NA SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE PARA AFASTAR RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA PELA REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 09:17
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
16/07/2025 16:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005520-35.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: JOSE FRANCISCO STACUL (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS (RÉU)ADVOGADO(A): STEPHANY JAIANY SANTOS GOES (OAB SE012600) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 09/06/2025. -
10/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/06/2025 12:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 20:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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15/04/2025 15:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 14:53
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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08/04/2025 14:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/03/2025 13:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR08G01)
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12/03/2025 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/02/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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06/01/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/01/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/01/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/01/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/12/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/12/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/12/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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19/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/11/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:31
Decisão interlocutória
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02/10/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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22/08/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 18:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 18:01
Concedida a tutela provisória
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19/08/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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