TRF2 - 5002992-25.2024.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002992-25.2024.4.02.5104/RJRELATOR: KARINA DUSSEREQUERENTE: MARIA LUCIA DE JESUSADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 19/08/2025 - Expedição de Alvará -
19/08/2025 19:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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19/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:21
Expedição de Alvará
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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30/06/2025 13:44
Juntado(a)
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26/06/2025 15:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002992-25.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MARIA LUCIA DE JESUSADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123)REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) DESPACHO/DECISÃO I – Evento 61 – Não obstante o noticiado pela UNABRASIL no sentido de ter realizado o depósito dos valores acordados, não restou colacionada aos autos documentação apta a comprovar o alegado.
II – Diante do noticiado no Evento 67 no que tange à renúncia efetivada pelos patronos ao mandato conferido pela parte ré, intime-se, pessoalmente, a empresa ré UNABRASIL, para que venha a regularizar sua representação processual para, conforme dispõe o artigo 76 do NCPC, no prazo de 20(vinte) dias sob pena de ser decretada sua revelia, com base no que estabelece o artigo 76, parágrafo 1º, inciso II do NCPC.
III – Não obstante, considerando a transferência de valores noticiada no Evento 53-SISBAJUD1 (ID nº 072025000055705710) e, diante do requerimento formulado no Evento 28, verifico que A parte autora requer a transferência dos valores transferidos para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a). A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.
Nessa linha, verifico que o advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação tem assegurado o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, ou seja, o advogado munido de tais poderes tem a prerrogativa de levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária. Assim, ainda segundo a norma acima transcrita, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal.
Pelo exposto, INDEFIRO a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora; eis que este não é titular da verba (Resolução nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021) e DETERMINO que: i) Caso queira, informe o Patrono, no prazo de 5 dias, as contas pessoais dos titulares dos créditos, Sra.
Maria Lucia de Jesus (*97.***.*12-97) a fim de possibilitar as transferências solicitadas.
Assinalo que, caso queira, o ilustre Advogado pode requerer o destaque dos seus honorários contratuais, juntado aos autos o instrumento; ii) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor das partes autoras e/ou seu patrono. -
12/06/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 00:35
Despacho
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11/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 04:17
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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09/04/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:13
Decisão interlocutória
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01/04/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 12:41
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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12/02/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 20:48
Determinada a intimação
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27/11/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/11/2024 17:06
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:37
Determinada a intimação
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06/11/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 10:47
Transitado em Julgado - Data: 05/11/2024
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/10/2024 11:51
Homologada a Transação
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07/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/09/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/09/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:13
Determinada a intimação
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12/08/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2024 15:19
Juntada de Petição
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11/07/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 13:22
Juntado(a)
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06/06/2024 13:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 13:12
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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