TRF2 - 5031607-43.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 09:25
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031607-43.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: CAROLINA SANTOS COSTAADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo, pela Secretaria deste Juízo, no sistema e-Proc. Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 1, PROC2, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 15%.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão/decisão definitiva, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para apurar administrativamente o valor devido, com os acréscimos legais, nos termos do referido ato, e informar a este juízo o quantum debeatur para viabilizar a expedição da requisição de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação supracitada, cadastre-se a requisição de pagamento em nome da parte autora.
Após, intimem-se as partes do teor da requisição, cujo cadastramento ora se determina.
Inexistindo impugnação, à Secretaria para conferência da requisição e procedimentos de envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte beneficiária do depósito em seu favor para saque na instituição bancária indicada no ofício de pagamento. Feito isso e finalizado o processo, arquivem-se os autos processuais com as baixas e anotações necessárias. -
23/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:22
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 05:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVIT06
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22/07/2025 05:39
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 09:43
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031607-43.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: CAROLINA SANTOS COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso da União, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5031607-43.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 554) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: CAROLINA SANTOS COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 554
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07/02/2025 20:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/02/2025 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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06/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 13:59
Juntada de Petição
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28/10/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 12:02
Gratuidade da justiça não concedida
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25/10/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 11:21
Determinada a intimação
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20/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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