TRF2 - 5013159-10.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:17
Juntada de Petição
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04/09/2025 19:57
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013159-10.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSIANE RODRIGUES DE SAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE (OAB RJ151060) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o perito cadastrado no sistema AJG, ANCELMO SECCO MOREIRA, para a realização da perícia, designada para o dia 04/09/2025, às 10:00hs.
O exame pericial deverá ser realizado no HOSPITAL ORÊNCIO DE FREITAS, onde a parte Autora labora, destacando que a mesma exerce o cargo de agente administrativa, lotada na Unidade de Laboratório. Oficie-se ao HOSPITAL ORÊNCIO DE FREITAS - Unidade de Laboratório, para ciência da perícia. O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia.
Intimem-se as partes para ciência, em 5 (cinco) dias. -
07/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 19:51
Juntada de Petição
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01/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013159-10.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSIANE RODRIGUES DE SAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FAVILLA DUARTE (OAB RJ151060) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo, Engenheiro de Segurança de Trabalho, a ser, oportunamente, indicado pela Secretaria deste juízo.
O perito nomeado deverá responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
O exame pericial deverá ser realizado no Hospital Orêncio de Freitas, especificamente nos setores onde a parte autora labora (Unidade de Laboratório), destacando que exerce suas funções neste nosocômio até a presente data.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001).
Intime-se o perito para designar data para realização do exame, dando ciência às partes, bem como ao Hospital Orêncio de Freitas, lugar este, onde algumas de suas dependências serão inspecionadas. QUESITOS DO JUÍZO 1 - Descrever o local em que trabalha a Autora; 2 - Descrever as funções e/ou atividades desempenhadas pelo Autor; 3 - Se a Autora, quando do desempenho de suas funções, mantém contato permanente e habitual com agentes biológicos que a exponha a uma situação de risco? 4 - Em caso positivo, a exposição ocorre desde 12/2019? Descrever o agente biológico detectado. 5 - As referidas atividades estariam enquadradas na relação oficial disposta nas NR nº 15 e 16, do Ministério do Trabalho? 6 - Se detectada a alegada exposição e o enquadramento da atividade, a Autora faria jus ao adicional de insalubridade naquela época? Em qual grau (5%, 10% ou 20%)? 7 - Em caso positivo, esclarecer em que grau deveria ter sido concedido o sobredito adicional, observada a legislação específica para servidor público federal (art. 12, da Lei nº 8.270/91) sobre o tema, bem como as diretrizes perfilhadas pela Orientação Normativa nº 02/2010, do MPOG, correlacionando sempre os percentuais e graus verificados com as datas de início de exposição, períodos, tendo em vista, especialmente, o cargo de agente administrativo e o contato/cuidado direto com pacientes infectados, em função da atividade exercida e setor no qual atua no referido nosocômio. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), observado o disposto nos artigos 39, 48 e Tabela V da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, majorada em razão do deslocamento para o ambiente onde será realizada a perícia técnica, a especialização profissional requerida e o tempo despendido para elaboração do laudo. O pagamento dos honorários deverá ser solicitado à Direção do Foro por meio do ofício requisitório próprio (AJG), mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional. A Resolução nº 575/2019, do CJF, prevê, em seu §1º, que em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais nomeados até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo da mencionada regulamentação, observando diversos critérios, dentro os quais a existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização, conforme descrito no inciso III do §1º. Intimem-se as partes para ciência do laudo, pelo prazo de quinze (15) dias.
Cumprido ou decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. -
11/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:51
Despacho
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11/06/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:36
Juntada de Petição
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25/03/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 12:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 12:12
Despacho
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19/02/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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